A lei garante a isenção, mas muita gente continua com o imposto descontado todo mês porque ninguém avisou. A Prime Trust levanta os documentos, confere se o seu caso se encaixa e organiza o pedido com você.
Base legal: Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV. Análise inicial sem compromisso.
São três condições ao mesmo tempo. Se você se encaixa nas três, vale a pena olhar o seu caso com calma.
A isenção vale para proventos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, pagos pelo INSS ou por regime próprio de servidor.
A doença precisa estar na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. A lista está logo abaixo.
Para pedir na Receita e na fonte pagadora, é preciso laudo pericial emitido por serviço médico oficial, isto é, de órgão público.
Lista usada pela Receita Federal. Não é preciso estar com sintomas hoje: o STJ decidiu que não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a volta da doença (Súmula 627).
Fonte: Receita Federal, "Quais doenças podem dar isenção?" (gov.br/receitafederal). Moléstia profissional e reforma por acidente em serviço também estão previstas na lei.
São duas frentes: parar o desconto daqui para a frente e pedir de volta o que foi pago a mais.
Você conta o seu caso por e-mail. Olhamos se as três condições estão presentes.
Organizamos laudo, comprovantes de rendimento e declarações dos últimos anos.
O laudo vai para a fonte pagadora, que deixa de reter o imposto no contracheque.
As declarações dos últimos 5 anos são retificadas para pedir a restituição do que foi pago.
Quem tinha direito e pagou mesmo assim pode pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos, por meio de declarações retificadoras. A data de início depende do laudo: vale a data indicada nele ou a da aposentadoria, se a doença veio antes.
E quando a Receita ou a fonte pagadora negam o pedido, ou não há laudo de serviço público? Nesses casos o caminho costuma ser a Justiça, onde o juiz pode aceitar outras provas da doença (Súmula 598 do STJ). A ação judicial é conduzida por advogado habilitado.
Cada caso depende dos documentos. Não há como garantir resultado antes da análise.
Não precisa ter tudo em mãos para começar.
Muitas vezes quem procura é o filho, a filha ou o cônjuge. Tudo bem: a conversa inicial pode ser com o familiar, e depois reunimos a documentação no nome do aposentado ou pensionista.
Responda em menos de um minuto. No final, o seu e-mail abre com a mensagem pronta para nos enviar.
Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. O salário de quem está na ativa continua tributado, conforme o Tema 1.037 do STJ.
Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado. Isso é comum em casos de câncer já tratado.
Para o pedido na Receita e na fonte pagadora, é exigido laudo de serviço médico oficial, de órgão público. Na Justiça, o juiz pode aceitar outros meios de prova (Súmula 598 do STJ).
Sim, respeitado o prazo de 5 anos. O pedido é feito por declarações retificadoras, a partir da data em que o direito começou.
Não. A isenção alcança só os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva. Outras rendas seguem as regras normais.
A análise inicial é sem compromisso. Os valores do serviço são apresentados por escrito, antes de qualquer contratação, depois que entendemos o caso.
Conte em poucas linhas a situação: quem recebe o benefício, qual a doença e desde quando. Respondemos por e-mail.
primetrustrecuperacao@gmail.com