Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentado ou pensionista com doença grave pode parar de pagar Imposto de Renda e reaver o que pagou nos últimos 5 anos.

A lei garante a isenção, mas muita gente continua com o imposto descontado todo mês porque ninguém avisou. A Prime Trust levanta os documentos, confere se o seu caso se encaixa e organiza o pedido com você.

Base legal: Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV. Análise inicial sem compromisso.

Quem tem direito

São três condições ao mesmo tempo. Se você se encaixa nas três, vale a pena olhar o seu caso com calma.

01

Recebe aposentadoria, pensão ou reforma

A isenção vale para proventos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, pagos pelo INSS ou por regime próprio de servidor.

02

Tem uma das doenças da lei

A doença precisa estar na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. A lista está logo abaixo.

03

Consegue comprovar a doença

Para pedir na Receita e na fonte pagadora, é preciso laudo pericial emitido por serviço médico oficial, isto é, de órgão público.

Não vale para quem ainda está trabalhando. O salário da atividade continua tributado, mesmo com doença grave. Esse entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.037.

Doenças que dão direito à isenção

Lista usada pela Receita Federal. Não é preciso estar com sintomas hoje: o STJ decidiu que não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a volta da doença (Súmula 627).

Fonte: Receita Federal, "Quais doenças podem dar isenção?" (gov.br/receitafederal). Moléstia profissional e reforma por acidente em serviço também estão previstas na lei.

Como funciona

São duas frentes: parar o desconto daqui para a frente e pedir de volta o que foi pago a mais.

Conversa inicial

Você conta o seu caso por e-mail. Olhamos se as três condições estão presentes.

Documentos

Organizamos laudo, comprovantes de rendimento e declarações dos últimos anos.

Fim do desconto

O laudo vai para a fonte pagadora, que deixa de reter o imposto no contracheque.

Devolução

As declarações dos últimos 5 anos são retificadas para pedir a restituição do que foi pago.

Até 5 anos para trás

Quem tinha direito e pagou mesmo assim pode pedir de volta o imposto dos últimos 5 anos, por meio de declarações retificadoras. A data de início depende do laudo: vale a data indicada nele ou a da aposentadoria, se a doença veio antes.

E quando a Receita ou a fonte pagadora negam o pedido, ou não há laudo de serviço público? Nesses casos o caminho costuma ser a Justiça, onde o juiz pode aceitar outras provas da doença (Súmula 598 do STJ). A ação judicial é conduzida por advogado habilitado.

Cada caso depende dos documentos. Não há como garantir resultado antes da análise.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo em mãos para começar.

  • Laudo pericial de serviço médico oficial (há modelo da Receita Federal)
  • Relatórios e exames com a data do diagnóstico
  • Carta de concessão da aposentadoria ou da pensão
  • Informes de rendimentos dos últimos 5 anos
  • Declarações de Imposto de Renda entregues nesse período
  • Documento de identidade e CPF

Para quem cuida de alguém

Muitas vezes quem procura é o filho, a filha ou o cônjuge. Tudo bem: a conversa inicial pode ser com o familiar, e depois reunimos a documentação no nome do aposentado ou pensionista.

Verificar o meu caso

Responda em menos de um minuto. No final, o seu e-mail abre com a mensagem pronta para nos enviar.

1. A pessoa recebe aposentadoria, pensão ou reforma?
2. Tem alguma doença da lista acima?
3. Existe laudo ou relatório médico com o diagnóstico?
4. O Imposto de Renda ainda é descontado?
Seu nome
Cidade
Quem está preenchendo?

Nada do que você marca aqui fica gravado no site: as respostas só vão no e-mail que você mesmo enviar. Informações de saúde são tratadas com sigilo e usadas apenas para analisar o seu caso (LGPD).

Dúvidas comuns

Quem ainda está trabalhando tem direito?

Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. O salário de quem está na ativa continua tributado, conforme o Tema 1.037 do STJ.

Preciso estar com a doença ativa hoje?

Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado. Isso é comum em casos de câncer já tratado.

Laudo de médico particular serve?

Para o pedido na Receita e na fonte pagadora, é exigido laudo de serviço médico oficial, de órgão público. Na Justiça, o juiz pode aceitar outros meios de prova (Súmula 598 do STJ).

Dá para receber o que já foi pago?

Sim, respeitado o prazo de 5 anos. O pedido é feito por declarações retificadoras, a partir da data em que o direito começou.

Aluguel e outras rendas também ficam isentos?

Não. A isenção alcança só os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva. Outras rendas seguem as regras normais.

Quanto custa?

A análise inicial é sem compromisso. Os valores do serviço são apresentados por escrito, antes de qualquer contratação, depois que entendemos o caso.

Fale com a Prime Trust

Conte em poucas linhas a situação: quem recebe o benefício, qual a doença e desde quando. Respondemos por e-mail.

primetrustrecuperacao@gmail.com